Espingarda Semi-Automática Escort Luxano Cal.12 – Hatsan

Preço sob consulta

O modelo Escort Luxano Semi-Automática, aliada ao Calibre .12GA é muito utilizada por caçadores de javalis em outros países, contando com uma capacidade de 4 cartuchos mais 1 na câmara.
Conta com um cano de 28” tendo 71,3 cm e câmara de 3” / 7,6 cm, sistema de segurança por trava manual, e massa de mira metálica fixa com fibra óptica.

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Descrição

– Marca: Hatsan
– País:Turquia
– Modelo: Escort Luxano
– Calibre: .12GA
– Câmara: 3” / 7,6cm
– Capacidade: 4+1 na câmara
– Acabamento: Oxidado Fosco
– Coronha: Madeira
– Soleira: Borracha
– Cano: 28” / 71,3cm
– Peso: 3,412kg
– Comprimento total: 124,2 cm
– Trava de segurança: Manual
– Sistema de ”pistão de válvula inteligente” e ”sistema de carregamento rápido”
– Tecla Cut Off para disparos únicos, desativando o carregamento pelo carregador tubular
– Suporte para bandoleira giratório

Informação adicional

Processo de aquisição

COMPRA

O primeiro processo é o de compra, onde o usuário poderá escolher o modelo da arma desejada e aguardar as informações contratuais e da loja para prosseguir com a autorização de compra.
Antes de realizar a compra da arma o cliente deverá entrar em contato e confirmar a disponibilidade de envio da arma para sua região.
Por política da empresa, os dados necessários para solicitar a autorização não são repassados antes da efetivação da compra e separação do armamento.

AUTORIZAÇÃO

Após receber o contrato e os dados, o cliente iniciará o processo de autorização de compras junto ao órgão de sua escolha responsável por realizar esse procedimento.
Uma vez que a autorização for DEFERIDA, o cliente deverá nos enviar uma cópia nítida escaneada da mesma através do e-mail ARGUNSADM@GMAIL.COM.BR

EMISSÃO DE NOTA FISCAL

Ao recebermos a AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS e verificarmos se está correta, encaminharemos o pedido ao setor responsável pela emissão das notas fiscais, que será processada em até 07 dias úteis.
Com a nota fiscal em mãos, o cliente poderá dar continuidade ao processo de registro da arma de fogo.

REGISTRO DEFERIDO

Após o deferimento do registro, o cliente deverá enviar, via e-mail para ARGUNSADM@GMAIL.COM.BR, uma cópia escaneada e nítida do seu registro emitido pelo Exército ou Polícia Federal, juntamente com um documento de identificação com foto, como RG, CNH ou documento funcional.
Após o envio dos documentos, o cliente aguardará o contato do SETOR RESPONSÁVEL, que ocorrerá em até 24 horas, via WhatsApp ou e-mail. Esse contato será feito para organizar todas as questões referentes ao envio da arma.
Será enviada a arma somente se tenha sido acordado no momento da compra que a arma seria disponibilizada para envio na região/estados do cliente, e conforme os meios de transporte disponíveis na época do envio.

Regras para adquirir o porte:

* No Brasil, armas de fogo podem ser comercializada para todos os cidadãos brasileiro ou estrangeiro desde que preencham os requisitos legais, conforme descrito na Lei 10.826/2003, são estes:

* Ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
* Possuir RG, CPF e comprovar residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel.
* Declarar a efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
* Comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
* Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita, ex.: Holerite; Contrato social; Carteira profissional / funcional; Inscrição Estadual da área rural e etc.;
* Comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
* Pagar as taxas vigentes, conforme estabelecido no art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/03.