Pistola PT938 Inox Cal. 380 – Taurus
Com armação em alumínio e acabamentos em Carbono Inox, esta pistola tem capacidade de 15+1 disparos em calibre .380 ACP, em ação SA/DA. O cano de 3.7″, a mira de 3 pontos, e o retém do carregador reversível são outras características da pistola.
Além disso, como atributos extras de segurança, a PT938 conta com trava de percussor, indicador de munição na câmara, a trava manual e o desarmador do cão ambidestro.
É um equipamento versátil, que possibilita o emprego em situações como a defesa pessoal e o tiro esportivo, sendo mais uma opção da Taurus para você.
Descrição
– ESPÉCIE: PISTOLA
– FABRICANTE: TAURUS
– MODELO: PT 938
– ACABAMENTO: AÇO INOX
– CALIBRE: .380
– CAPACIDADE: 15 TIROS
CARREGADORES: 3 DE 15 TIROS
SISTEMA: SEMI-AUTOMÁTICA
CANO: 1 CANO DE 94 MM
ALMA: RAIADA
RAIAS: 06 À DIREITA
PAÍS DE FABRICAÇÃO: BRASIL
Informação adicional
Processo de aquisição | COMPRA O primeiro processo é o de compra, onde o usuário poderá escolher o modelo da arma desejada e aguardar as informações contratuais e da loja para prosseguir com a autorização de compra. AUTORIZAÇÃO Após receber o contrato e os dados, o cliente iniciará o processo de autorização de compras junto ao órgão de sua escolha responsável por realizar esse procedimento. EMISSÃO DE NOTA FISCAL Ao recebermos a AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS e verificarmos se está correta, encaminharemos o pedido ao setor responsável pela emissão das notas fiscais, que será processada em até 07 dias úteis. REGISTRO DEFERIDO Após o deferimento do registro, o cliente deverá enviar, via e-mail para ARGUNSADM@GMAIL.COM.BR, uma cópia escaneada e nítida do seu registro emitido pelo Exército ou Polícia Federal, juntamente com um documento de identificação com foto, como RG, CNH ou documento funcional. |
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Regras para adquirir o porte: | * No Brasil, armas de fogo podem ser comercializada para todos os cidadãos brasileiro ou estrangeiro desde que preencham os requisitos legais, conforme descrito na Lei 10.826/2003, são estes: * Ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03; |