Espingarda Semi-Automática Escort Luxano Cal.12 – Hatsan
O modelo Escort Luxano Semi-Automática, aliada ao Calibre .12GA é muito utilizada por caçadores de javalis em outros países, contando com uma capacidade de 4 cartuchos mais 1 na câmara.
Conta com um cano de 28” tendo 71,3 cm e câmara de 3” / 7,6 cm, sistema de segurança por trava manual, e massa de mira metálica fixa com fibra óptica.
Descrição
– Marca: Hatsan
– País:Turquia
– Modelo: Escort Luxano
– Calibre: .12GA
– Câmara: 3” / 7,6cm
– Capacidade: 4+1 na câmara
– Acabamento: Oxidado Fosco
– Coronha: Madeira
– Soleira: Borracha
– Cano: 28” / 71,3cm
– Peso: 3,412kg
– Comprimento total: 124,2 cm
– Trava de segurança: Manual
– Sistema de ”pistão de válvula inteligente” e ”sistema de carregamento rápido”
– Tecla Cut Off para disparos únicos, desativando o carregamento pelo carregador tubular
– Suporte para bandoleira giratório
Informação adicional
Processo de aquisição | COMPRA O primeiro processo é o de compra, onde o usuário poderá escolher o modelo da arma desejada e aguardar as informações contratuais e da loja para prosseguir com a autorização de compra. AUTORIZAÇÃO Após receber o contrato e os dados, o cliente iniciará o processo de autorização de compras junto ao órgão de sua escolha responsável por realizar esse procedimento. EMISSÃO DE NOTA FISCAL Ao recebermos a AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS e verificarmos se está correta, encaminharemos o pedido ao setor responsável pela emissão das notas fiscais, que será processada em até 07 dias úteis. REGISTRO DEFERIDO Após o deferimento do registro, o cliente deverá enviar, via e-mail para ARGUNSADM@GMAIL.COM.BR, uma cópia escaneada e nítida do seu registro emitido pelo Exército ou Polícia Federal, juntamente com um documento de identificação com foto, como RG, CNH ou documento funcional. |
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Regras para adquirir o porte: | * No Brasil, armas de fogo podem ser comercializada para todos os cidadãos brasileiro ou estrangeiro desde que preencham os requisitos legais, conforme descrito na Lei 10.826/2003, são estes: * Ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03; |